back

Senado aprova lei contra misgínia com votos unânimis em plenário

Senado aprova lei contra misgínia com votos unânimis em plenário
Higor Henrique 0 Comentários 27 março 2026

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 24 de março de 2026, um marco histórico na proteção às mulheres no Brasil. O projeto de lei (PL 896/2023) equipara a misgínia ao racismo e define condutas de ódio contra o gênero como crime hediondo. A votação foi unânime: 67 senadores votaram a favor, nenhum se opôs e não houve abstenções. O texto agora segue para análise na Câmara dos Deputados, mas o passo decisivo já foi dado em Brasília.

Mas o que exatamente mudou hoje? Até ontem, agredir verbalmente uma mulher por ser mulher era tratado apenas como injúria ou difamação no Código Penal. A pena girava em torno de meses. Agora, a lógica virou o jogo. A nova proposta define misgínia como "conduta que externalize ódio ou aversão à condição de mulher". Isso coloca a discriminação de gênero no mesmo patamar legal da Lei do Racismo (Lei 7.716/1989). Ou seja, quem praticar o crime pode enfrentar até cinco anos de prisão, dependendo da gravidade.

Autoria e bastidores da mudança legislativa

A iniciativa não nasceu do zero, claro. Quem traz esse assunto há anos é a Ana Paula Lobato (senadora do PSB). Ela apresentou o projeto original, mas não foi ela quem conduziu os últimos debates. O papel de relatora caiu sobre a Soraya Thronicke (senadora pelo Podemos). Ela entregou um substitutivo que ajustou detalhes técnicos cruciais para evitar conflitos jurídicos futuros.

Ela sabe o peso disso. Durante os debates, Thronicke lembrou que a violência simbólica precisa sair da internet e entrar nos tribunais como prioridade. "Não é só ofender", argumentou ela durante a sessão matinal. "É quebrar a dignidade decorrente de algo tão fundamental quanto ser mulher." O ambiente no plenário estava pesado, mas havia um consenso raro entre partidos de espectros diferentes. Nem mesmo a oposição conseguiu bloquear o avanço inicial, embora tentasse negociar freios.

Tentativas de exceção e resistência política

O ponto mais acalorado foi a discussão sobre liberdade de expressão. Alguns setores políticos tentaram inserir salvaguardas para casos religiosos ou artísticos. A ideia era criar brechas onde discursos considerados "opiniões pessoais" não fossem enquadrados na lei. O Senado, porém, fechou essa porta. As emendas que permitiam exceções foram rejeitadas. O argumento vencedor foi simples: o ódio sistemático não é discurso livre; é abuso de poder sobre um grupo vulnerável.

Alessandro Vieira (senador pelo MDB-SE) usou sua fala para colocar o dedo na ferida social. Ele citou dados alarmantes que mostram o crescimento da feminicídio e assédio em plataformas digitais. "O Brasil precisa confrontar a formação precária da sociedade", disse. A declaração ecoou nas redes sociais horas depois, gerando milhares de compartilhamentos. Foi um daqueles momentos que separam retórica de ação concreta.

Há também um lado pessoal nessa história. A senadora Ana Paula Lobato confessou em entrevista exclusiva ter recebido ameaças de morte após apresentar a proposta original ano passado. A aprovação, portanto, não foi apenas burocrática; foi uma resposta direta à intimidação. O silêncio dos agressores no plenário contrastou com o ruído das críticas recebidas anteriormente. A lei, agora, serve como escudo contra essas táticas de desgaste.

Penas, tipos penais e aplicação prática

Vamos aos números concretos, pois é aí que a dor dói na carne do infrator. Se o crime for de injúria ou difamação baseada na misgínia, a pena salta para dois a cinco anos de detenção, mais multa. Se for prática, indução ou incitação ao preconceito, o intervalo cai para um a três anos, mas continua sendo um pesadelo jurídico para o autor.

  • Crime é inafiançável: nada de soltura mediante pagamento de garantia.
  • Não prescreve: o tempo não apaga a dívida com a justiça.
  • Tratamento paritário: segue as mesmas regras processuais do racismo.

Isso significa que a polícia terá novos manuais operacionais em breve. Delegacias especializadas terão de ser informadas para receber esses boletins de ocorrência com a classificação correta. Não será mais apenas "xingamento comum". A diferença na qualificação muda todo o rastro do processo judicial. Advogados especialistas apontam que o desafio agora será provar o dolo específico de misgínia, não apenas a ofensa genérica.

Próximos passos e cenário na Câmara

Próximos passos e cenário na Câmara

O texto não está fechado, está apenas aprovado pela Casa Legislativa superior. Agora ele desce para a Câmara dos Deputados. E aqui começa a brincadeira de verdade. A expectativa geral é de que o projeto volte ao Senado após as modificações dos deputados federais. É um processo de pingue-pongue legislativo padrão.

Soraya Thronicke já adiantou que a chance de alterações na Câmara é real. O ambiente político em Brasília costuma tentar esvaziar projetos sensíveis na segunda instância. Mas a pressão social agora é outra. Após a unanimidade no Senado, qualquer voto contrário na Câmara carregaria um estigma enorme. A mobilização das organizações civis feministas já está organizada para acompanhar o trâmite próximo no Palácio da União.

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre misgínia e injúria racial?

Embora tenham estruturas legais semelhantes, a injúria racial foca em raça, cor ou etnia, enquanto a misgínia ataca especificamente a condição de mulher. Ambos são crimes hediondos e equiparados penalmente, mas a motivação discriminatória é distinta, exigindo prova específica do ódio baseado no gênero.

A lei afeta a liberdade de expressão religiosa?

Durante a votação, tentativas de inserir exceções para motivações religiosas foram rejeitadas pelo plenário. Isso significa que discursos que incitam ódio ou aversão, mesmo sob justificativa doutrinária, não estarão imunes se caracterizarem o crime definido no texto.

Quando a lei estará em vigor?

Depende da aprovação final na Câmara dos Deputados. Após passar pelos dois turnos no Legislativo, o texto seguirá para sanção presidencial. O processo total pode levar meses, dependendo da agenda do Congresso e da velocidade tramitação na Casa dos Deputados.

Quem deve denunciar casos de misgínia?

Vítimas podem registrar ocorrência em delegacias especializadas ou via digital. Com a equiparação à Lei do Racismo, as delegacias da mulher e de combate ao racismo serão as principais responsáveis pelo recebimento inicial e investigação preliminar dessas denúncias.