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MDS notifica 177 mil famílias: devolução de R$ 478,8 mi do Auxílio Emergencial

MDS notifica 177 mil famílias: devolução de R$ 478,8 mi do Auxílio Emergencial
Higor Henrique 1 Comentários 9 outubro 2025

Quando Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) começou a enviar notificações em março de 2025, o Brasil recebeu um alerta: cerca de 177.400 famílias precisam devolver quase R$ 479 milhões de Auxílio Emergencial recebido indevidamente. A decisão segue a Lei nº 13.998/2020 e o entendimento da Receita Federal do Brasil, que classifica o benefício como renda tributável quando, em 2020, o contribuinte tinha rendimentos acima de R$ 22.847,76. O prazo para repassar o dinheiro é de 60 dias, sob risco de inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadin.

Fundamentação legal e histórico do auxílio

O Auxílio Emergencial foi criado em abril de 2020 como resposta imediata à crise sanitária provocada pela Covid‑19. A lei que o instituiu (Lei nº 13.982/2020) traz, no § 2º‑B do artigo 2º, a obrigatoriedade de devolução para quem ultrapassar o teto de renda tributável mencionado. Em 2020, cerca de 68 milhões de brasileiros receberam ao menos uma parcela, mas o cruzamento de dados posteriormente revelou inconsistências.

Segundo informações do Prosoft, empresa de tecnologia que apoia a Receita nas análises, outros gatilhos foram incluídos: rendimentos acima de R$ 28.559,70, patrimônio imobiliário superior a R$ 300 mil em 31/12/2020, ou renda não tributável superior a R$ 40 mil. Esses critérios visam evitar que quem tinha condições de arcar com o custo da pandemia receba o benefício duas vezes.

Quem deve devolver e quais valores estão em risco

Além do limite de R$ 22.847,76, as regras excluem as parcelas de R$ 300 ou R$ 600 da chamada “extensão” ou “auxílio residual”. O Caixa Econômica Federal tem sido responsável por enviar mensagens via WhatsApp a aproximadamente 627 mil brasileiros, embora nem todos tenham sido efetivamente notificados.

Os principais grupos que ainda precisam devolver incluem:

  • Contribuintes com renda tributável acima de R$ 22.847,76 em 2020.
  • Aqueles que possuíam imóvel ou terreno com valor total superior a R$ 300 mil.
  • Pessoas com fontes de renda não tributável superiores a R$ 40 mil.
  • Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos totais no mesmo ano.

O total apontado pelo MDS soma R$ 478.800.000,00. Se a devolução não ocorrer dentro do prazo, a pessoa pode ser incluída na Dívida Ativa da União e ter o nome inserido no Cadin, dificultando crédito futuro.

Como a notificação está sendo feita

Desde março de 2025, a comunicação tem sido multicanal: SMS, e‑mail, aplicativo Notifica e, principalmente, mensagens de WhatsApp. Cada notificação traz o número de parcelas que precisam ser restituídas e o código de geração do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Para conferir se há débito, o cidadão pode acessar a plataforma da Dataprev. Basta inserir o CPF e o sistema exibirá o histórico de recebimento, destacando eventuais parcelas marcadas como “inelegível”.

Consequências do não pagamento e opções de regularização

Consequências do não pagamento e opções de regularização

Se o contribuinte ignorar a notificação, o valor será cobrado judicialmente e a restrição ao crédito pode permanecer por até cinco anos. Contudo, o governo oferece duas vias de quitação: pagamento à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem juros ou multas. O parcelamento é gerado automaticamente no programa da Receita ao fazer a declaração de Imposto de Renda.

Para quem tem dificuldade financeira, o MDS permite a renegociação de prazos mediante pedido formal, porém o benefício de isenção permanece apenas para famílias inscritas no Cadastro Único ou beneficiárias do Bolsa Família.

Orientações práticas para devolver o Auxílio

O passo a passo recomendado pelo MDS é:

  1. Acessar o portal da Receita ou o aplicativo Notifica usando o número do CPF informado na notificação.
  2. Gerar o DARF com o código de receita 0190‑04 (devolução de benefício emergencial).
  3. Escolher entre pagamento à vista (Boleto ou débito em conta) ou parcelamento (max. 60 vezes).
  4. Conservar o comprovante e, se houver parcelamento, acompanhar o vencimento das próximas parcelas.

Em palavras de Ana Paula Silva, coordenadora de comunicação do MDS, “a devolução não é punição, mas uma forma de garantir que os recursos públicos cheguem a quem realmente precisa”.

Impacto e perspectivas futuras

Impacto e perspectivas futuras

Embora R$ 478,8 mi pareçam uma quantia pequena frente ao gasto total de R$ 68 bi do Auxílio Emergencial, o governo vê a regularização como essencial para a credibilidade das políticas sociais. Analistas da Fundação Getúlio Vargas estimam que a medida pode reduzir a inadimplência fiscal em cerca de 0,2 % nas próximas declarações.

O que fica claro é que o processo ainda está em fase inicial e poderá se estender por vários anos, visto que a Receita segue cruzando bases de dados. Enquanto isso, familiares que se enquadram nos critérios de isenção não precisam se preocupar com a cobrança, mas devem ficar atentos a eventuais comunicados.

Perguntas Frequentes

Como saber se minha família foi notificada?

Acesse o portal Notifica ou o aplicativo da Receita Federal e informe o CPF. Se houver débito, o sistema exibirá a quantidade de parcelas e o valor total a ser devolvido.

Posso parcelar a restituição?

Sim. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem juros nem multas. O cálculo aparece automaticamente ao gerar o DARF no programa da Receita.

Quais famílias são isentas da devolução?

Estão isentas quem recebe Bolsa Família, está inscrito no Cadastro Único, recebeu menos de R$ 1.800 no total ou tem renda per capita de até dois salários mínimos. Também são excluídos os beneficiários da parcela residual de R$ 300 ou R$ 600.

O que acontece se eu não pagar dentro do prazo?

O nome pode ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin, o que impede a obtenção de crédito, financiamento ou cartões de consumo. A cobrança judicial segue a legislação fiscal vigente.

É possível contestar a notificação?

Sim. O contribuinte pode apresentar contestação na Receita Federal, anexando documentos que comprovem renda, patrimônio ou situação de vulnerabilidade. O processo pode levar de 30 a 90 dias para ser analisado.

1 Comentários

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    caroline pedro

    outubro 9, 2025 AT 02:17

    A devolução do Auxílio Emergencial levanta questões profundas sobre solidariedade e responsabilidade fiscal.
    A quando o Estado cria um mecanismo de apoio em situação de emergência, ele também assume o dever de assegurar que esses recursos cheguem quem realmente necessita.
    Contudo, a posterior descoberta de pagamentos indevidos demonstra que o cruzamento de dados ainda carece de precisão.
    Essa imprecisão pode gerar insegurança nas famílias que, mesmo dentro dos limites legais, recebem notificações que parecem ameaçadoras.
    O primeiro passo, portanto, deve ser a comunicação clara e empática, explicando o motivo da restituição e oferecendo orientações adequadas.
    É essencial que os cidadãos compreendam que o objetivo não é punir, mas corrigir distorções que comprometam a justiça distributiva.
    A partir dessa compreensão, a sociedade pode enxergar a medida como parte de um processo de aprendizado coletivo.
    Além disso, o programa de parcelamento em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 50,00 pode ser um alívio para quem tem fluxo de caixa apertado.
    Esse esquema pode ser implementado automaticamente na declaração de Imposto de Renda, simplificando o procedimento para o contribuinte.
    Para quem está em situação de vulnerabilidade, a isenção prevista para beneficiários do Bolsa Família e do Cadastro Único deve ser rigorosamente respeitada.
    A transparência nos critérios – renda acima de R$ 22.847,76, patrimônio superior a R$ 300 mil, ou renda não tributável acima de R$ 40 mil – ajuda a reduzir a sensação de arbitrariedade.
    Nesse sentido, o uso de múltiplos canais (SMS, e‑mail, WhatsApp, Notifica) amplia a chance de que a mensagem chegue ao destinatário.
    No entanto, é necessário acompanhar a efetividade desses meios, pois a falta de acesso à tecnologia ainda afeta parcelas significativas da população.
    Recomenda‑se ainda que o Ministério disponibilize um canal de suporte dedicado, com atendentes treinados para esclarecer dúvidas e auxiliar no preenchimento do DARF.
    Ao adotar uma postura de escuta ativa, o órgão fortalece a confiança do cidadão no Estado e minimiza a resistência ao pagamento.
    Em última análise, a devolução, quando bem conduzida, reforça a credibilidade das políticas sociais e abre caminho para futuras iniciativas de proteção social mais robustas.

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